O rapto internacional de crianças no Regulamento (UE) 2019/1111 (Bruxelas II ter)

Sumário: O Regulamento (UE) n.º 2019/1111, de 25 de junho de 2019, do Conselho, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução das decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças (Regulamento Bruxelas II ter) é aplicável a partir de 1 de agosto de 2022, reformulando o Regulamento (CE) n.º 2201/2003 (Bruxelas II bis). Um dos aspetos mais relevantes dessa reformulação consiste no estabelecimento de regras próprias sobre o rapto internacional de crianças, procurando tornar mais eficaz no espaço da União Europeia a Convenção da Haia de 25 de outubro de 1980.

Palavras-chave: rapto internacional de crianças; deslocação e retenção ilícita de crianças; Convenção da Haia de 1980; Regulamento Bruxelas II bis (reformulado); comunicações judiciais diretas.